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CFOP

Postado

CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação dentro do Estado e se inicia com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço. 

Obrigatoriedade

O código deve obrigatoriamente ser informado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.

1. Entrada (Compra)

 1.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Estado
 Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
 

 2.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços De Outros Estados
 Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
 

3.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Exterior
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

 

2. Saída (Venda)

5.000 - Saídas ou prestações de serviço para o Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
 

6.000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
 

7.000 - Saída ou prestações de serviços para o Exterior
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

 

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Tipos de Nota Fiscal Eletrônica

Postado

1. NF-e : Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias

Apesar do nome genérico, a NF-e busca registrar somente as transações de Produtos e Mercadorias. Normalmente são bens físicos e tangíveis comercializados entre as partes. Esta versão eletrônica foi criada para substituir os modelos antigos 1 e 1A.

Dado o seu foco, a NF-e está relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este tipo de Nota Fiscal deve ser emitido junto às Secretarias Estaduais da Fazenda.

 

2. NFC-e : Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

Outro tipo de Nota Fiscal Eletrônica é a NFC-e. Cuidado para não confundir com a uma NF-e.

A princípio, esta Nota Fiscal se parece muito à uma NF-e de Produtos e Mercadorias. Este documento eletrônico pretende substituir as notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2) e Cupom Fiscal emitido por uma impressora ECF.

Por isso, a NFC-e está intimamente ligada ao mundo do comércio e varejo. É o tipo de Nota Fiscal emitido por Supermercados, Farmácias, Açougues, Restaurantes, Bares e afins.

O grande motivador da NFC-e é a digitalização da emissão do cupom fiscal através da comunicação direta com a SEFAZ para cada venda, de forma que o cliente final pode consultar todas as notas fiscais emitidas.

 

3. NFS-e : Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Este tipo de Nota Fiscal Eletrônica é necessário para comprovação da prestação de serviços de uma empresa para pessoa física ou outra empresa. Ela foi criada para substituir a antiga Declaração de Serviço que era exigida pelos municípios brasileiros.

A NFS-e deve ser emitida junto à prefeitura na qual está registrado o CNPJ do prestador de serviço (empresa), independentemente de onde está o tomador de serviço (cliente/usuário). Do ponto de vista tributário, a NFS-e está ligada principalmente ao Imposto sobre Serviços Prestados (ISS), de competência municipal.

Grande parte das Pequenas e Médias Empresas (PME) no Brasil se enquadra na necessidade de emissão de NFS-e.

 

4. CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico

Como o próprio nome sugere, este tipo de Nota Fiscal Eletrônica é necessária para transportes de cargas, seja rodoviário, aéreo, ferroviário ou fluvial.

A CT-e busca reduzir as incongruências de bens transportados entre o ponto de origem e destino, aumentando a eficiência e legalidade de todo o processo.

Além disso, tem papel importante de checagem de alíquotas do ICMS em transportes interestaduais. Com a entrada do modelo CT-e vimos a substituição dos Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27 de Nota Fiscal.

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Nota Fiscal Eletrônica

Postado

           Vantagens da emissão da Nota Fiscal Eletrônica

 

  •         Melhoria da imagem da empresa no mercado;
  •         Redução de custos administrativo-financeiros;
  •         Maior padronização de campos e dados;
  •         Maior confiança e credibilidade das notas fiscais geradas;
  •         Redução de erros e retrabalhos;
  •         Melhoria da administração contábil;
  •         Integração com plataformas de vendas físicas e virtuais.

    Tecnologias para emissão de nota fiscal

    As informações geradas pela nota fiscal eletrônica são repassadas aos órgãos fiscais responsáveis e sua autenticidade pode ser confirmada pela web, na página da Secretaria da Fazenda do respectivo estado.

    Dessa forma, toda transação comercial de venda de produtos ou contratação de serviços vai originar um arquivo eletrônico no formato XML, que é transmitido através de um sistema ERP, integrando assim todos setores da organização. Além de garantir o pagamento correto de impostos e combatendo a sonegação fiscal.