CFOP
PostadoO CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação dentro do Estado e se inicia com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.
Obrigatoriedade
O código deve obrigatoriamente ser informado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
1. Entrada (Compra)
1.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
2.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços De Outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
3.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Exterior
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.
2. Saída (Venda)
5.000 - Saídas ou prestações de serviço para o Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
6.000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
7.000 - Saída ou prestações de serviços para o Exterior
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.